Pontos-chave
- A vigência do registro é de 10 anos, contados da data de concessão.
- A prorrogação é pedida no último ano de vigência, com prazo adicional mediante taxa.
- O registro pode ser extinto por falta de renovação ou caducidade por ausência de uso.
Vigência de 10 anos
O registro de marca tem vigência de 10 anos a partir da data de concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Não há limite de renovações previsto para a marca, desde que os pedidos sejam feitos no prazo.
Quando pedir a prorrogação
O pedido deve ser apresentado durante o último ano de vigência. Há também um período complementar de seis meses após o vencimento, com pagamento de retribuição adicional. Passado esse prazo, o registro é extinto.
Uso da marca
Além da renovação, existe a caducidade: a marca pode perder o registro se, depois de cinco anos da concessão, o uso não tiver sido iniciado ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, sem justificativa. Por isso, o uso real da marca importa.
Controle de datas
Empresas com várias marcas costumam organizar um calendário de vencimentos. Esse tipo de acompanhamento é descrito em renovação de registro de marca e monitoramento de marcas.
Simulação ilustrativa: o registro que venceu
Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Uma empresa fictícia deixou passar o prazo de renovação do registro por acreditar que ele valia para sempre. Quando percebeu, o registro estava extinto e outra empresa já havia depositado o mesmo nome. Controlar a data de vencimento é tão importante quanto o pedido inicial. Conheça a renovação de registro de marca.