Pontos-chave
- O registro pode ser extinto se a marca não for usada por mais de cinco anos seguidos.
- O uso precisa ser real e relacionado aos produtos ou serviços registrados.
- Guardar provas de uso ajuda a se defender em caso de pedido de caducidade.
O que é a caducidade
A lei brasileira prevê a caducidade do registro quando, passados cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Nesses casos, terceiros com interesse podem pedir ao INPI a extinção do registro. Conheça a nulidade e caducidade de marca.
O que conta como uso
- uso real da marca no mercado, nos produtos ou serviços para os quais ela foi registrada;
- uso em escala compatível com a atividade e não apenas simbólico;
- registros de vendas, notas fiscais, anúncios e embalagens ajudam a provar o uso.
Simulação ilustrativa: o registro esquecido
Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Uma empresa fictícia registrou a marca “Orbita” para uma linha de produtos que nunca chegou a lançar. Seis anos depois, outra empresa interessada no nome pediu a caducidade. Sem provas de uso, a titular teve grande dificuldade para defender o registro. Em outro cenário fictício, uma marca registrada para café, usada de forma contínua e comprovada por notas fiscais, foi mantida.
Como se proteger
- use a marca nos produtos e serviços registrados;
- guarde documentos que comprovem o uso ao longo dos anos;
- revise periodicamente quais classes correspondem à atividade real;
- considere a renovação do registro dentro do prazo.
Marca viva é marca protegida
O registro é só o começo: manter a marca em uso e organizada é o que preserva o direito. Peça um orçamento para saber como acompanhar o seu registro.