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Caducidade da marca por falta de uso: o que é e como evitar

3 min de leitura Guia de Marcas e Patentes
Ilustração de uma ampulheta sobre um selo de marca registrada desbotado

Pontos-chave

  • O registro pode ser extinto se a marca não for usada por mais de cinco anos seguidos.
  • O uso precisa ser real e relacionado aos produtos ou serviços registrados.
  • Guardar provas de uso ajuda a se defender em caso de pedido de caducidade.

O que é a caducidade

A lei brasileira prevê a caducidade do registro quando, passados cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Nesses casos, terceiros com interesse podem pedir ao INPI a extinção do registro. Conheça a nulidade e caducidade de marca.

O que conta como uso

  • uso real da marca no mercado, nos produtos ou serviços para os quais ela foi registrada;
  • uso em escala compatível com a atividade e não apenas simbólico;
  • registros de vendas, notas fiscais, anúncios e embalagens ajudam a provar o uso.

Simulação ilustrativa: o registro esquecido

Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Uma empresa fictícia registrou a marca “Orbita” para uma linha de produtos que nunca chegou a lançar. Seis anos depois, outra empresa interessada no nome pediu a caducidade. Sem provas de uso, a titular teve grande dificuldade para defender o registro. Em outro cenário fictício, uma marca registrada para café, usada de forma contínua e comprovada por notas fiscais, foi mantida.

Como se proteger

  • use a marca nos produtos e serviços registrados;
  • guarde documentos que comprovem o uso ao longo dos anos;
  • revise periodicamente quais classes correspondem à atividade real;
  • considere a renovação do registro dentro do prazo.

Marca viva é marca protegida

O registro é só o começo: manter a marca em uso e organizada é o que preserva o direito. Peça um orçamento para saber como acompanhar o seu registro.

Aviso importante: este artigo traz uma abordagem geral e informativa e foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. Ele não constitui orientação jurídica, técnica ou profissional, e as informações podem mudar conforme a legislação e as normas do INPI. Para melhores esclarecimentos e para a análise do seu caso, consulte especialistas da área, como agentes da Propriedade Industrial e escritórios especializados.

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