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Registro de marca no exterior e o Protocolo de Madrid

3 min de leitura Guia de Marcas e Patentes
Ilustração de um globo com rotas conectando países

Pontos-chave

  • O registro brasileiro vale no Brasil; para outros países é preciso pedir proteção em cada um.
  • O Protocolo de Madrid permite um pedido internacional único, e o Brasil aderiu em 2019.
  • Cada país analisa o pedido conforme sua própria legislação.

A proteção é territorial

O registro de marca concedido pelo INPI vale no território brasileiro. Para ter proteção em outros países, é preciso apresentar pedido em cada um deles, diretamente nos órgãos locais ou por sistemas internacionais.

O Protocolo de Madrid

O Sistema de Madrid, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permite pedir a proteção de uma marca em vários países por meio de um único pedido. O Brasil aderiu ao Protocolo, que entrou em vigor para o país em outubro de 2019.

Como costuma funcionar

  • é necessário ter um pedido ou registro de base no país de origem;
  • o titular indica em quais países quer proteção;
  • cada país examina o pedido de acordo com sua legislação e pode aceitá-lo ou recusá-lo;
  • há taxas internacionais e, em alguns casos, taxas locais.

Pontos de atenção

O pedido internacional fica dependente do pedido de base durante os primeiros cinco anos, e as regras de uso e de renovação variam conforme o país. Por isso, decisões sobre expansão costumam ser tomadas com planejamento. Conheça o serviço de registro de marca internacional.

Simulação ilustrativa: a exportação sem proteção

Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Uma fabricante fictícia de calçados começou a exportar para outro país com sucesso. Quando quis registrar a marca lá, descobriu que um distribuidor local já havia feito o pedido em seu próprio nome. Proteger a marca fora do Brasil antes de exportar evita esse tipo de surpresa. Veja o registro de marca internacional.

Aviso importante: este artigo traz uma abordagem geral e informativa e foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. Ele não constitui orientação jurídica, técnica ou profissional, e as informações podem mudar conforme a legislação e as normas do INPI. Para melhores esclarecimentos e para a análise do seu caso, consulte especialistas da área, como agentes da Propriedade Industrial e escritórios especializados.

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