Pontos-chave
- O registro brasileiro vale no Brasil; para outros países é preciso pedir proteção em cada um.
- O Protocolo de Madrid permite um pedido internacional único, e o Brasil aderiu em 2019.
- Cada país analisa o pedido conforme sua própria legislação.
A proteção é territorial
O registro de marca concedido pelo INPI vale no território brasileiro. Para ter proteção em outros países, é preciso apresentar pedido em cada um deles, diretamente nos órgãos locais ou por sistemas internacionais.
O Protocolo de Madrid
O Sistema de Madrid, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), permite pedir a proteção de uma marca em vários países por meio de um único pedido. O Brasil aderiu ao Protocolo, que entrou em vigor para o país em outubro de 2019.
Como costuma funcionar
- é necessário ter um pedido ou registro de base no país de origem;
- o titular indica em quais países quer proteção;
- cada país examina o pedido de acordo com sua legislação e pode aceitá-lo ou recusá-lo;
- há taxas internacionais e, em alguns casos, taxas locais.
Pontos de atenção
O pedido internacional fica dependente do pedido de base durante os primeiros cinco anos, e as regras de uso e de renovação variam conforme o país. Por isso, decisões sobre expansão costumam ser tomadas com planejamento. Conheça o serviço de registro de marca internacional.
Simulação ilustrativa: a exportação sem proteção
Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Uma fabricante fictícia de calçados começou a exportar para outro país com sucesso. Quando quis registrar a marca lá, descobriu que um distribuidor local já havia feito o pedido em seu próprio nome. Proteger a marca fora do Brasil antes de exportar evita esse tipo de surpresa. Veja o registro de marca internacional.