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Por que registrar a marca da sua empresa

3 min de leitura Guia de Marcas e Patentes
Ilustração de um escudo com marca de verificação

Pontos-chave

  • No Brasil, o direito de propriedade sobre a marca é adquirido, em regra, pelo registro concedido pelo INPI.
  • O registro é concedido por classe de produtos ou serviços.
  • O pedido não garante a concessão: a decisão é do INPI.

O registro como ponto de partida

A legislação brasileira adota o sistema atributivo: a propriedade da marca é adquirida, em regra, pelo registro validamente concedido pelo INPI. Isso significa que usar um nome por anos, por si só, não costuma equivaler a ter o registro dele.

Existem situações específicas previstas em lei, como o direito de precedência de quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido de outra pessoa, mas elas dependem do caso concreto.

O que o registro costuma representar

  • direito de uso exclusivo da marca no território nacional, dentro da atividade para a qual foi concedido;
  • possibilidade de impedir que terceiros usem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços iguais ou afins;
  • base para licenciar, ceder ou incluir a marca em contratos de franquia;
  • documento que algumas plataformas de venda e programas de proteção de marca costumam solicitar.

O que ele não faz

O registro não impede o uso de nomes em outras atividades sem relação com a sua, não substitui o registro do nome empresarial na Junta Comercial nem o do domínio de internet, e não elimina a necessidade de acompanhar o processo e a renovação ao longo dos anos.

Sem promessas

Todo pedido passa por exame do INPI e pode ser deferido, receber exigências ou ser indeferido. Por isso, o mais prudente é conhecer o caminho completo antes de decidir. Veja como funciona o registro de marcas e, se quiser seguir adiante, envie um pedido de orçamento.

Simulação ilustrativa: o preço de esperar

Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Duas lojas fictícias, em cidades diferentes, escolheram o mesmo nome no mesmo ano. A primeira registrou a marca logo no começo. A segunda deixou para depois. Anos mais tarde, a segunda teve de trocar o nome e refazer toda a identidade, enquanto a primeira pôde expandir. A diferença não foi o tamanho do negócio, e sim a data do pedido. Para conhecer as opções, peça um orçamento.

Aviso importante: este artigo traz uma abordagem geral e informativa e foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. Ele não constitui orientação jurídica, técnica ou profissional, e as informações podem mudar conforme a legislação e as normas do INPI. Para melhores esclarecimentos e para a análise do seu caso, consulte especialistas da área, como agentes da Propriedade Industrial e escritórios especializados.

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