Pontos-chave
- Oposição é a manifestação de um terceiro contra o seu pedido.
- Exigência é a solicitação do INPI para complementar ou esclarecer algo.
- Para esses e para o recurso, o prazo costuma ser de 60 dias.
Termos frequentes
Quem acompanha um pedido de marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI) encontra expressões técnicas. As três mais comuns são oposição, exigência e indeferimento.
Oposição
Depois da publicação do pedido, qualquer pessoa com legítimo interesse pode apresentar oposição, normalmente alegando que a marca é parecida com outra ou que não deveria ser registrada. O requerente é notificado e tem 60 dias para se manifestar.
Exigência
A exigência é um pedido do INPI para que o requerente complemente documentos, corrija informações ou esclareça pontos do pedido. O prazo para cumprimento costuma ser de 60 dias, e o descumprimento pode levar ao arquivamento do pedido.
Indeferimento e recurso
O indeferimento é a decisão que nega o registro. Cabe recurso, em regra no prazo de 60 dias, e o resultado é decidido pelo próprio INPI. Veja mais sobre respostas a exigências, oposição e recurso contra indeferimento.
A importância de acompanhar
Como os prazos correm a partir da publicação na RPI, o acompanhamento regular do processo faz parte de qualquer pedido de registro.
Simulação ilustrativa: a oposição inesperada
Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Um empresário fictício teve seu pedido de marca contestado por uma oposição de terceiros. Como acompanhava as publicações, soube a tempo e pôde responder dentro do prazo. Quem não acompanha o processo corre o risco de perder a oportunidade de se defender. Veja a defesa contra oposição de marca.