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Quando pedir patente: divulgação, novidade e o risco de esperar

3 min de leitura Guia de Marcas e Patentes
Ilustração de uma lâmpada com um calendário e um aviso de novidade

Pontos-chave

  • A patente exige, entre outros requisitos, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  • Divulgar a invenção antes do depósito pode comprometer a análise.
  • A lei prevê um período de graça limitado, que não deve ser tratado como regra.

A novidade é um requisito da patente

Para ser patenteada, uma invenção precisa ser nova, ter atividade inventiva e aplicação industrial. A novidade significa que a invenção não pode ter sido tornada acessível ao público antes do depósito do pedido, no Brasil ou no exterior.

Por isso, o momento em que o inventor mostra o produto a terceiros pode ser decisivo.

O que pode comprometer a novidade

  • apresentações em feiras e eventos antes do depósito;
  • publicações em artigos, redes sociais e sites;
  • vendas ou demonstrações públicas do produto;
  • conversas com terceiros sem acordo de confidencialidade.

O período de graça

A lei brasileira prevê um período de graça de doze meses para certas divulgações feitas pelo próprio inventor. Mas ele é limitado, tem condições e não vale em todos os países. Contar com ele é arriscado, e o mais prudente é pedir orientação profissional antes de divulgar.

Simulação ilustrativa: a invenção apresentada cedo demais

Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Um inventor fictício criou um suporte ajustável para ferramentas e o exibiu em uma feira regional para testar o interesse do público. Só depois procurou um profissional para pedir a patente. Como já havia divulgação anterior, o caso passou a depender de uma análise delicada, com prazos e provas. Se tivesse depositado o pedido antes da feira, a data do depósito teria protegido a sua prioridade.

Depositar cedo pode fazer toda a diferença

A data do depósito é referência para a análise e para a prioridade. Antes de mostrar a invenção, vale conhecer a busca de anterioridade e a redação de pedido de patente. Se quiser avaliar o seu caso, peça um orçamento. A concessão depende da análise do INPI e não é garantida.

Aviso importante: este artigo traz uma abordagem geral e informativa e foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial. Ele não constitui orientação jurídica, técnica ou profissional, e as informações podem mudar conforme a legislação e as normas do INPI. Para melhores esclarecimentos e para a análise do seu caso, consulte especialistas da área, como agentes da Propriedade Industrial e escritórios especializados.

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