Pontos-chave
- A patente exige, entre outros requisitos, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Divulgar a invenção antes do depósito pode comprometer a análise.
- A lei prevê um período de graça limitado, que não deve ser tratado como regra.
A novidade é um requisito da patente
Para ser patenteada, uma invenção precisa ser nova, ter atividade inventiva e aplicação industrial. A novidade significa que a invenção não pode ter sido tornada acessível ao público antes do depósito do pedido, no Brasil ou no exterior.
Por isso, o momento em que o inventor mostra o produto a terceiros pode ser decisivo.
O que pode comprometer a novidade
- apresentações em feiras e eventos antes do depósito;
- publicações em artigos, redes sociais e sites;
- vendas ou demonstrações públicas do produto;
- conversas com terceiros sem acordo de confidencialidade.
O período de graça
A lei brasileira prevê um período de graça de doze meses para certas divulgações feitas pelo próprio inventor. Mas ele é limitado, tem condições e não vale em todos os países. Contar com ele é arriscado, e o mais prudente é pedir orientação profissional antes de divulgar.
Simulação ilustrativa: a invenção apresentada cedo demais
Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Um inventor fictício criou um suporte ajustável para ferramentas e o exibiu em uma feira regional para testar o interesse do público. Só depois procurou um profissional para pedir a patente. Como já havia divulgação anterior, o caso passou a depender de uma análise delicada, com prazos e provas. Se tivesse depositado o pedido antes da feira, a data do depósito teria protegido a sua prioridade.
Depositar cedo pode fazer toda a diferença
A data do depósito é referência para a análise e para a prioridade. Antes de mostrar a invenção, vale conhecer a busca de anterioridade e a redação de pedido de patente. Se quiser avaliar o seu caso, peça um orçamento. A concessão depende da análise do INPI e não é garantida.