Pontos-chave
- Invenção é uma solução técnica nova para um problema técnico.
- Modelo de utilidade é uma melhoria funcional em objeto de uso prático já existente.
- Prazos: 20 anos para invenção e 15 anos para modelo de utilidade, contados do depósito.
Duas formas de proteção técnica
Tanto a patente de invenção quanto o modelo de utilidade protegem soluções técnicas, mas se aplicam a situações diferentes e têm requisitos e prazos próprios.
Patente de invenção
Protege uma solução nova para um problema técnico, que apresente atividade inventiva e aplicação industrial. Pode ser um produto, um processo ou um equipamento. O prazo é de 20 anos contados do depósito.
Modelo de utilidade
Protege uma nova forma ou disposição em objeto de uso prático, ou parte dele, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. O requisito é de ato inventivo, e o prazo é de 15 anos contados do depósito.
Exemplos para ilustrar
- Um processo inédito para tratar determinado material tende a se aproximar da lógica da invenção.
- Uma alteração na disposição de componentes de uma ferramenta já conhecida, que facilite o uso, tende a se aproximar do modelo de utilidade.
- Apenas mudar o aspecto visual de um produto, sem efeito técnico, é assunto de desenho industrial.
Enquadramento caso a caso
A classificação do pedido depende da descrição técnica e é revisada pelo INPI. Conhecer o serviço de patente de modelo de utilidade ajuda a entender como cada caso costuma ser tratado.
Simulação ilustrativa: escolher o tipo certo de proteção
Simulação ilustrativa: personagens, nomes e valores fictícios, criados apenas para exemplificar. Um fabricante fictício melhorou o formato do cabo de uma ferramenta, facilitando o uso. Em vez de buscar uma patente de invenção, que exigiria um salto inventivo maior, avaliou com um profissional que a melhoria se encaixava como modelo de utilidade. Escolher a proteção certa depende da análise de cada caso. Veja a patente de modelo de utilidade.